Lei 7.113 de 6 Julho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 06 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
É atualizado para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o valor do selo a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949 , alterada pela Lei nº 5.620, de 4 de novembro de 1970.
Art. 2º
O valor a que se refere o artigo anterior será reajustado anualmente, com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1983