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Artigo 1º da Lei nº 7.113 de 6 Julho de 1983

Dispõe sobre a atualização e reajustamento contínuo do valor do selo a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, destinado a obter recursos para assistência à prole dos Hansenianos.

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Art. 1º

É atualizado para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o valor do selo a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949 , alterada pela Lei nº 5.620, de 4 de novembro de 1970.