Artigo 4º da Lei nº 7.113 de 6 Julho de 1983
Dispõe sobre a atualização e reajustamento contínuo do valor do selo a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, destinado a obter recursos para assistência à prole dos Hansenianos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.