Lei nº 6.842 de 03 Novembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre Prêmios Literários Nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, ficam acrescidos de parágrafos únicos, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único . As obras co-editadas pelo Instituto Nacional do Livro não poderão concorrer aos prêmios instituídos nesta Lei. Art. 2º (...) Parágrafo único . O autor que seja premiado uma vez não poderá concorrer novamente aos prêmios de que trata esta Lei".
joão figueiredo E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1980