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Artigo 1º da Lei nº 6.842 de 03 Novembro de 1980

Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre Prêmios Literários Nacionais.

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Art. 1º

Os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, ficam acrescidos de parágrafos únicos, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único . As obras co-editadas pelo Instituto Nacional do Livro não poderão concorrer aos prêmios instituídos nesta Lei. Art. 2º (...) Parágrafo único . O autor que seja premiado uma vez não poderá concorrer novamente aos prêmios de que trata esta Lei".

Art. 1º da Lei 6.842 de 03 Novembro de 1980