Lei nº 6.063 de 27 Junho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º , 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1974