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Artigo 1º da Lei nº 6.063 de 27 Junho de 1974

Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.

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Art. 1º

O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º , 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.

Art. 1º da Lei 6.063 de 27 Junho de 1974