Lei nº 7.101 de 13 Junho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
Cr$1.000,00 | ||
MINISTÉRIO DA SAÚDE | ||
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE | ||
2517.13754285.680 | Reforma do Instituto Nacional do Câncer | |
4130.00 | Investimentos em Regime de Execução Especial | 950.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
joão figueiredo Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983