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Lei nº 7.101 de 13 Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
Cr$1.000,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE
2517.13754285.680 Reforma do Instituto Nacional do Câncer
4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 950.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


joão figueiredo Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983

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