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Artigo 1º da Lei nº 7.101 de 13 Junho de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
Cr$1.000,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE
2517.13754285.680 Reforma do Instituto Nacional do Câncer
4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 950.000
Art. 1º da Lei 7.101 de 13 Junho de 1983