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Artigo 1º da Lei nº 7.101 de 13 Junho de 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
Cr$1.000,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE
2517.13754285.680 Reforma do Instituto Nacional do Câncer
4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial 950.000