Artigo 1º da Lei nº 7.101 de 13 Junho de 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de até Cr$950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:
Cr$1.000,00 | ||
MINISTÉRIO DA SAÚDE | ||
SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE | ||
2517.13754285.680 | Reforma do Instituto Nacional do Câncer | |
4130.00 | Investimentos em Regime de Execução Especial | 950.000 |