Lei14.878 de 04/06/2024Art. 9º - O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 23 (...)
§ 2º (...)
III - às pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência, nas quais o poder público apoiará o atendimento integral à saúde, na forma do regulamento."(NR)...