Lei de 11 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00, para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado FederaI, promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 11 de outubro de 1951.


Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espirito Santo, em 1950.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951