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Artigo 1º da Lei de 11 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00, para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espirito Santo, em 1950.