“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei9.595 de 23/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 83.072.622,00 (oitenta e três milhões, setenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.725 de 06/01/1989
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
- Lei9.884 de 07/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.365 de 28/12/1991
Lei nº 8.365 de 28 de dezembro de 1991...
- Lei6.452 de 17/10/1977
Lei nº 6.452 de 17 de Outubro de 1977...
- Lei1.574 de 13/03/1952
Lei nº 1.574 de 13 de Março de 1952...
- Lei2.152 de 30/12/1953
Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , das Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia, de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o artigo 16 da mesma Lei, com a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) a cada uma.
- Lei5.900 de 09/07/1973
Art. 4º, §2º - As gratificações de representação e de nível universitário, bem como as diárias de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 , e respectivas absorções, que estiverem sendo percebidas pelos funcionários de que trata este artigo, são absorvidas pelo vencimento fixado no artigo 1º para o correspondente cargo em comissão, devendo a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço ser calculada na forma do disposto no artigo 10 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.