Lei nº 8.365 de 28 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo I desta lei, a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991 , em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, do crédito especial autorizado pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990 , e aberto pelo Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990 , no valor de Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta lei, provenientes da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991