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Artigo 2º da Lei nº 8.365 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta lei, provenientes da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.

Art. 2º da Lei 8.365 /1991