Artigo 3º da Lei nº 8.365 de 28 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.