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Artigo 3º da Lei nº 8.365 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.365 /1991