Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei11.823 de 13/11/2008

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.408 de 25/11/1985

    Brasília, em 25 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

  • Lei14.405 de 12/07/2022

    Lei nº 14.405 de 12 de Julho de 2022...

  • Lei9.616 de 01/04/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.240 de 13/06/2001

    Lei nº 10.240 de 13 de Junho de 2001...

  • Lei7.066 de 07/12/1982

    Art. 1º - O § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) § 1º - (...) § 2º - A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas ...

  • Lei8.303 de 20/12/1991

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa e Biblioteca Nacional, crédito especial até o limite de Cr$ 12.824.000,00 (doze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

  • Lei13.666 de 16/05/2018

    Art. 1º - O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A: "Art. 26 (...) § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput ." (NR)...