Lei nº 11.823 de 13 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008