JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.823 de 13 de Novembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.823 /2008