Lei nº 13.666 de 16 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A: "Art. 26 (...) § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput ." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
MICHEL TEMER Alberto Beltrame Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018