Artigo 2º da Lei nº 13.666 de 16 de Maio de 2018
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.