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Artigo 1º da Lei nº 13.666 de 16 de Maio de 2018

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.

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Art. 1º

O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A: "Art. 26 (...) § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput ." (NR)

Art. 1º da Lei 13.666 /2018