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Lei nº 10.240 de 13 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2001

Anexo

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

X X X

E

G

R

M

I

F

X

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

X X X

F

D

X

D

X

E

X

0806 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO

30.000.000

X X

PROJETOS

X X X X X X X

20 605

0806 1494 ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA X X X X X X

30.000.000

20 605

0806 1494 1156 XESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA - APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL - NACIONAL X X X X X X

30.000.000

X X X X

F

3

P

40

0

350

30.000.000

XTOTAL – FISCAL

30.000.000

XTOTAL – SEGURIDADE

0

XTOTAL – GERAL

30.000.000

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