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Artigo 2º da Lei nº 10.240 de 13 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 2º da Lei 10.240 /2001