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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei8.344 de 27/12/1991

    Art. 2º - O inciso II do art. 19 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com remuneração determinada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I - (...) II - a fusão da Companhia de Financiamento da Produção, da Companhia Brasileira de Alimentos, e da Companhia Brasileira de Armazenamento, que passarão a constituir a Companhia Nacional de Abastecimento, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária".

  • Lei5.629 de 02/12/1970

    Art. 1º - É prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965 , alterado pelo Decreto-Lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969.

  • Lei9.303 de 05/09/1996

    Lei nº 9.303 de 5 de Setembro de 1996...

  • Lei2.358 de 02/12/1954

    Art. 1º - O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a ser o do Grupo B-1 constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953 .

  • Lei12.959 de 19/03/2014

    Art. 1º - A Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. O vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural é a bebida elaborada de acordo com as características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura desenvolvida por aquele que atenda às condições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, observados os requisitos e limites estabelecidos nesta Lei. § 1º O vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve ser elaborado com o mínimo...

  • Lei6.217 de 30/06/1975

    Art. 1º - O artigo 28 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) , alterado pela Lei nº 6.196, de 19 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 - As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para a eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no quarto domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro dos anos de unidade final ímpar."...

  • Lei8.284 de 20/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto a empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos da alínea c, inciso I, art. 11 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.

  • Lei7.966 de 22/12/1989

    Lei nº 7.966 de 22 de dezembro de 1989...