Lei nº 2.358 de 2 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.8
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a ser o do Grupo B-1 constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953 .
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação: Verba 1 - Pessoal. Consgninação 1 - Pessoal Permanente. Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais. 1º - Rio Grande do Norte - Cr$ 60.000,00.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1954