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Artigo 2º da Lei nº 2.358 de 2 de dezembro de 1954

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.8

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação: Verba 1 - Pessoal. Consgninação 1 - Pessoal Permanente. Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais. 1º - Rio Grande do Norte - Cr$ 60.000,00.

Art. 2º da Lei 2.358 /1954