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Artigo 1º da Lei nº 2.358 de 2 de dezembro de 1954

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.8

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Art. 1º

O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a ser o do Grupo B-1 constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953 .