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  3. Lei 8.284 de 20 de dezembro de 1991

Coração para favoritarLei 8.284 de 20 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$413.659.520.000,00 (quatrocentos e treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto a empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos da alínea c, inciso I, art. 11 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991