Artigo 2º da Lei nº 8.284 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$413.659.520.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto a empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos da alínea c, inciso I, art. 11 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.