Lei nº 5.629 de 2 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965 , alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970