Artigo 1º da Lei nº 5.629 de 2 de dezembro de 1970
Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965 , alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969.