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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei9.740 de 11/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar na valor de R$6.401.594,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei4.830 de 05/11/1965

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1967, o prazo fixado pela Lei nº 4.349, de 6 de julho de 1964, relativo à suspensão da cobrança de tôdas as taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras de navegação aérea, na execução de linhas ou viagens domésticas previstas pelo art. 6º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.

  • Lei10.492 de 08/07/2002

    Lei nº 10.492 de 8 de Julho de 2002...

  • Lei7.137 de 07/11/1983

    Art. 1º - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos e funções de confiança que o integram far-se-ão por deliberação do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.999, de 18 de dezembro de 1973 , observada a escala de níveis constantes do a nexo II do Decreto-Lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

  • Lei8.787 de 21/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$11.749.523,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.680 de 02/12/1988

    Art. 1º - A taxa de fiscalização da instalação de que trata o art. 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, cujo valores foram alterados pelo Decreto-Lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982 , passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a esta Lei, a partir dede janeiro de 1989.

  • Lei6.701 de 24/10/1979

    Art. 1º - As vantagens previstas no artigo 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , são devidas ao funcionário que se aposentar com o tempo de serviço fixado em Lei para aposentadoria voluntária com proventos integrais e, em caso nenhum, ensejarão proventos de inatividade que excedam a remuneração percebida no serviço ativo pelo exercício de cargo ou função correspondente àquele em que se aposentou.

  • Lei4.838 de 10/11/1965

    Lei nº 4.838 de 10 de Novembro de 1965...