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Lei 7.137 de 7 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1983