Artigo 3º da Lei nº 7.137 de 7 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a reestruturação de cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.