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Artigo 5º da Lei nº 7.137 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a reestruturação de cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.137 /1983