Lei14.120 de 01/03/2021Art. 5º - O art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 (...)
XIII-A - prover recursos, exclusivamente por meio de encargo tarifário, e permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento dos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecida na forma prevista no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
(...)
§ 1º Os recursos da CDE serão provenientes:
I - das quotas anuais pag...