Lei nº 3.582 de 10 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário � Supremo Tribunal Federal � o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00, para pagamento, no exercício de 1959, do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.
O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros, para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1 de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 29 de janeiro de 1959, no processo administrativo n. 3-59.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Cyrillo Junior. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959