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Artigo 1º da Lei nº 3.582 de 10 de Julho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário � Supremo Tribunal Federal � o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00, para pagamento, no exercício de 1959, do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros, para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1 de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 29 de janeiro de 1959, no processo administrativo n. 3-59.