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Artigo 2º da Lei nº 3.582 de 10 de Julho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário � Supremo Tribunal Federal � o crédito especial de Cr$ 7.736.400,00, para pagamento, no exercício de 1959, do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.