Lei nº 3.580 de 10 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário � Tribunal Federal de Recursos � o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50, para atender às despesas do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, noventa e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento, no exercício de 1959, a partir de 1º de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 2 de fevereiro de 1959.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Cyrillo Junior. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959