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Lei nº 5.493 de 5 de Setembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.


Art. 1º

É concedida à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva do Engenheiro Joaquim de Araújo Lima, uma pensão mensal especial correspondente ao vencimento do cargo efetivo que o referido engenheiro exercia no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, à data do seu falecimento.

Art. 2º

A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968

Lei nº 5.493 de 5 de Setembro de 1968