Artigo 2º da Lei nº 5.493 de 5 de Setembro de 1968
Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.