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Artigo 3º da Lei nº 5.493 de 5 de Setembro de 1968

Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.493 /1968