Artigo 3º da Lei nº 5.493 de 5 de Setembro de 1968
Concede pensão especial à Senhora Joaquina Gomes de Araújo Lima, viúva de Joaquim de Araújo Lima, falecido em acidente em serviço, no exercício do cargo de Engenheiro da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.