Lei7.150 de 01/12/1983Art. 1º, §1º - Os aumentos dos efetivos fixados na forma da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , alterada pelas Leis nº 6.594, de 21 de novembro de 1978 , nº 6.956, de 23 de novembro de 1981 e nº 7.006, de 29 de junho de 1982 , necessários para se atingir os limites estabelecidos neste artigo serão anuais e sucessivos, a contar da data da entrada em vigor desta Lei.