Lei nº 3.349 de 18 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

E’ concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.

Art. 2º

O pagamento, de que trata o artigo precedente, correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pencionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957