Artigo 1º da Lei nº 3.349 de 18 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E’ concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.