Artigo 2º da Lei nº 3.349 de 18 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento, de que trata o artigo precedente, correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pencionistas da União.