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Artigo 2º da Lei nº 3.349 de 18 de dezembro de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.

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Art. 2º

O pagamento, de que trata o artigo precedente, correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pencionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.349 /1957