Artigo 3º da Lei nº 3.349 de 18 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.