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Artigo 3º da Lei nº 3.349 de 18 de dezembro de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.