Lei nº 4.468 de 12 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de seus débitos, acumulados anteriormente e devidamente comprovados.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964