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Lei 4.468 de 12 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de seus débitos, acumulados anteriormente e devidamente comprovados.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964